Fim do cartão consignado do INSS: o que muda para aposentados até 2029

O cartão consignado do INSS está com os dias contados. A Medida Provisória 1.355, publicada em 4 de maio de 2026, definiu um calendário claro de extinção gradual dessa modalidade para aposentados e pensionistas. Não é boato nem especulação: está na lei, com datas definidas até 2029. Se você tem um cartão consignado hoje — ou pensava em contratar um — precisa entender o que muda antes de tomar qualquer decisão.

O que é o cartão consignado e por que ele existe

O cartão consignado funciona como um cartão de crédito comum, com uma diferença central: parte da fatura é descontada diretamente do benefício do INSS todo mês. Por conta dessa garantia automática de pagamento, os juros costumam ser bem mais baixos do que os de um cartão convencional — algo em torno de 3% ao mês contra 15% ou mais no rotativo comum.

A margem consignável total para aposentados e pensionistas era de 45% do benefício. Desse total, 35% podiam ser usados em empréstimos consignados, 5% em cartão de crédito consignado e 5% em cartão consignado de benefício. Era um produto popular justamente por entrar com facilidade: muita gente aceitava sem entender bem o compromisso que estava assumindo.

O que muda com a MP 1.355/2026

A medida provisória reorganizou o crédito consignado do INSS. A margem total caiu de 45% para 40%, e agora pode ser usada integralmente para empréstimos tradicionais — sem a subdivisão obrigatória entre empréstimo e cartão.

A extinção do cartão consignado é progressiva, mas o cronograma é firme:

Calendário de encerramento gradual

2026: a margem reservada ao cartão consignado continua em 5%, mas não pode crescer. Quem não tinha cartão e não queria pode usar esse percentual livre para contratar empréstimo consignado convencional.

2027: a margem disponível para novas contratações de cartão cai para 3%. Quem já tem cartão com limite comprometido pode manter, mas o espaço para novos contratos encolhe.

2028: margem cai para 1%. Praticamente inviável contratar algo novo.

2029: margem vai a zero. Fim total de novas contratações de cartão consignado para beneficiários do INSS. Ponto final.

Importante: os cartões já contratados não são cancelados à força. Quem tem um cartão ativo pode continuar usando até o vencimento ou até quitar o saldo. O que acaba é a possibilidade de contratar novos cartões dessa modalidade.

Quem ganha com isso — e quem precisa se ajustar

Para quem nunca usou a margem de cartão consignado, a mudança é positiva. Esse percentual, que ficava bloqueado, passa a estar disponível para um empréstimo consignado, que em geral traz taxa menor e condições mais claras do que um cartão rotativo. Na prática, você pode acessar mais crédito com custo mais baixo.

Para quem já tem cartão consignado com limite comprometido, o cenário exige atenção. Enquanto a dívida não for quitada, a margem fica travada. Conselho prático: se o cartão consignado está gerando dívida, use a portabilidade para migrar o saldo para um empréstimo consignado convencional — geralmente com parcela fixa, taxa menor e prazo definido. A MP também ampliou o prazo máximo do empréstimo consignado para 108 meses, o que pode ajudar a reduzir o valor da parcela.

Biometria facial obrigatória: como funciona na prática

Outra mudança que veio junto com a MP e merece destaque: desde 19 de maio de 2026, qualquer nova contratação de empréstimo consignado exige confirmação por biometria facial no aplicativo Meu INSS ou no site oficial. Você tem até cinco dias para validar o contrato depois da assinatura. Se não validar, o contrato é cancelado automaticamente.

Isso é proteção, não burocracia. Golpes de consignado eram comuns — alguém contratava em nome do aposentado por telefone ou com procuração falsa. Agora isso está proibido: não é mais possível contratar consignado por telefone nem por procurador. Só o próprio beneficiário, com o rosto confirmado digitalmente.

Se não tiver smartphone ou tiver dificuldade com o app, dá para ir a uma agência do banco contratante ou a um posto do INSS para validar presencialmente.

Vale contratar empréstimo consignado no lugar do cartão?

Depende do objetivo. Se você precisa de crédito para algo específico — reforma, emergência médica, quitar dívida cara — o empréstimo consignado convencional tende a ser melhor: taxa fixa, prazo definido, sem surpresa de fatura variável.

O cartão consignado fazia sentido para quem o usava como cartão do dia a dia e pagava a fatura em dia, aproveitando os juros baixos como reserva de emergência. Com a extinção programada, esse perfil de uso vai desaparecer. Se você depende do cartão para gastos mensais, é o momento de rever esse hábito — antes que as opções de renovação encolham.

Uma coisa que não mudou: o limite do cartão consignado está atrelado à margem. Não adianta ter um cartão com R$ 3.000 de limite se R$ 150 por mês do seu benefício já estão comprometidos com o pagamento mínimo. Faça essa conta antes de tomar qualquer decisão de crédito.

O que fazer agora, em três passos

Primeiro, acesse o Meu INSS (app ou site) e veja a sua margem disponível e os contratos ativos de consignado. Tudo fica no extrato de empréstimos. Segundo, se tiver cartão consignado com saldo devedor, simule a portabilidade para um empréstimo consignado — muitos bancos oferecem condições melhores para quitar o cartão e trocar por parcela fixa. Terceiro, caso não tenha nenhum consignado e precise de crédito, pesquise empréstimo consignado direto: mais simples, mais previsível e agora com até 108 meses de prazo.

O cartão consignado do INSS está saindo de cena. Não de uma vez, mas com data marcada. Quem entender o calendário e se posicionar agora tem mais tempo para escolher a alternativa certa, sem ser pego de surpresa quando as opções encolherem.

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